A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro sob à óptica do direito penal do inimigo
Resumo
O presente trabalho tem por escopo central realizar uma análise dos aspectos da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, a partir da teoria do Direito Penal do inimigo, com o objetivo de verificar se há características da teoria na intervenção, comparando índices de criminalidade de outros estados brasileiros com os números do estado do Rio de Janeiro. Num primeiro momento, a expansão do Direito Penal é abordada, principalmente o rompimento da matéria penal com seus aspectos clássicos, havendo um afastamento do princípio da intervenção mínima, migrando da ultima ratio para prima ratio. Posteriormente aborda-se a globalização e a consolidação das sociedades de risco, estabelecendo um ambiente favorável para a disseminação do punitivismo, consequentemente do Direito Penal do inimigo. Este é exposto no capítulo seguinte, abordando suas bases filosóficas, seus aspectos dogmáticos e as principais críticas realizadas pela doutrina sobre o tema. Conseguinte, o procedimento de uma intervenção federal é demonstrado. Por derradeiro, analisa-se o Decreto Nº 9.288 de 2018, processo interventivo do Governo Federal na Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, concluindo-se que a medida interventiva contém características do Direito Penal do inimigo, revelando caráter de um Direito Penal simbólico e violador de direitos e garantias de alguns cidadãos, estigmatizados como inimigos. A escolha do tema justifica-se em razão de sua atualidade para a sociedade brasileira e para a dogmática jurídico penal. Para a elaboração do trabalho utilizou-se o método de abordagem dedutivo; procedimento estatístico, monográfico e histórico; com técnica de pesquisa teórica bibliográfica.
Palavra-chave
Direito Penal do inimigo.Intervenção federal.
Sociedades de risco.
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Araranguá [109]
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