A (im)possibilidade da droga ilícita ser objeto material no crime de roubo
Date
2018Metadata
Show full item recordAbstract
Este trabalho se baseou na condenação dos autos de n. 0028406-70.2010.8.24.0023 que, em
suma, trata acerca de um procedimento em que a vítima acionou o a Polícia Militar via Centro
de Operações da Polícia Militar - COPOM, informando que havia sofrido uma tentativa de
roubo, sendo o objeto material do crime a droga ilícita vulgarmente conhecida como cocaína.
Poucos minutos após a solicitação e sabendo o possível paradeiro do assaltante, os policiais
lograram êxito em detê-lo.
Após a fase extrajudicial e o devido trâmite processual, o réu foi condenado prática do crime
de roubo majorado na modalidade tentada, sendo o objeto material deste crime a droga ilícita.
Diante disto, questiona-se: a droga ilícita pode ser considerada como objeto material dos
crimes contra o patrimônio e, mais especificamente, no crime de roubo?
Com o intuito de solucionar a questão, utilizou-se a aplicação dos princípios da legalidade, da
exclusiva proteção de bens jurídicos, da ultima ratio do direito penal e da fragmentariedade,
para após, dirimir tal dúvida.
Keyword
Crime de rouboObjeto material
Droga ilícita
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Florianópolis [764]
The following license files are associated with this item:
- Click the Creative Commons icon for to know licensing terms