A aplicabilidade da lei de improbidade administrativa em face dos agentes políticos
Data
2018Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho tem por objetivo examinar a Lei 8.429/92, chamada Lei de Improbidade
Administrativa, que visa combater a corrupção na administração pública. Para tanto analisa a
Administração Pública e os princípios que a regem. Aborda-se a figuração dos agentes
públicos e uma espécie desses, os agentes políticos para em seguida chegar às condutas
ímprobas suscetíveis de sanções. No entanto a aplicação da referida lei encontra obstáculo
quando se dirige aos agentes políticos. Esse entrave na aplicação da Lei 8.429/92 ocorre
porque já havia uma Lei anterior, a 1.079/50- chamada Lei de Crime de Responsabilidade que
previa a punição por ato que atente contra a probidade na Administração. Desse modo,
surgiram duas correntes. Uma afirma que ao agente político somente se aplica Lei 1.079/50,
pois, ao utilizar ambas as normas poderia haver bis in idem, se aplicadas cumulativamente. A
outra é a de que existe, em termos de responsabilização dos agentes políticos por cometimento
por ato de improbidade, uma dupla normatividade, que permite a punição desses, tanto pela
Lei de Crime de Responsabilidade, como pela Lei de Improbidade Administrativa. Por fim
faz-se uma análise da Reclamação n. 2138/DF do Supremo Tribunal Federal. O método de
abordagem empregado é o do pensamento dedutivo, com natureza qualitativa para seu
desenvolvimento, tendo como método de procedimento o monográfico, valendo-se da técnica
de pesquisa bibliográfica.
Palavra-chave
Improbidade administrativaAgentes públicos
Agentes políticos
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Florianópolis [764]
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