Habilitação de crédito com garantia real de credor enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte na falência
Date
2018Metadata
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OBJETIVO: Analisar o procedimento de habilitação e classificação do crédito com garantia real de credor enquadrado como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte no processo de falência. MÉTODO: Utilizou-se o método de abordagem dedutivo; quanto ao nível: pesquisa exploratória; quanto ao procedimento de coleta de dados, na presente pesquisa, empregou-se o bibliográfico, tendo como base a consulta em livros e artigos em meios eletrônicos e doutrinas físicas, sendo estes classificados como fontes secundarias. RESULTADOS: Com a promulgação da Lei complementar 147/14, muitos juristas e doutrinadores discutiram sobre as modificações e inclusões realizadas por essa norma, dentre as quais, tema da presente pesquisa, a inclusão dos créditos de titularidade de credores enquadrados como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte como detentores de privilégio especial, em razão disso, questionou-se a possibilidade de um desses credores deter um crédito com garantia real, indagando-se se haveria a viabilidade de divisão do crédito em garantia real até o limite do valor do bem gravado, de acordo com o que preconiza a lei, sendo o saldo devedor reclassificado e pago com os demais credores com privilégio especial, antagônico ao que estabelece a norma que classifica o excedente como crédito quirografário. Para responder esta indagação a doutrina apresenta duas correntes, preconizando a primeira pela divisão do crédito em garantia real e o saldo devedor na classe dos créditos com privilégio especial e a segunda corrente se posiciona de forma a habilitar, classificar e pagar os créditos com garantia real de credores microempreendedor individual, microempresas ou empresa de pequeno porte, na sua totalidade na classe de credores com privilégio especial, independente do crédito que estes detenham, aplicando-se a literalidade da lei. CONCLUSÃO: O estudo demonstrou que com a inclusão no artigo 83, inciso IV, da alínea “d” que concedeu aos créditos de titularidade de credores microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte privilegio especial, ocasionou discussões em torno da impropriedade de tal classificação, abrindo-se margem para interpretações diversas de juristas e doutrinadores a respeito, questões estas que deverão ser aclaradas com posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, posto que a doutrina ainda não se manifesta de forma robusta acerca do problema proposto.
Keyword
FalênciaHabilitação
Créditos
Direito empresarial
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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