A (im)possibilidade de declaração de inconstitucionalidade superveniente de normas constitucionais originárias face ao "absolutismo" do poder constituinte genuíno
Date
2018Metadata
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Preliminarmente, cumpre salientar que o presente trabalho versou sobre um assunto de extremo dissenso e complexidade doutrinária. É, pois, necessário também justificar que tais divergências transitaram não só pelo cenário jurídico, sobretudo pelo órbita política. Desse modo, justificamos que, in limine, não houveram abordagens políticas, tampouco posicionamentos, no intuito de, por esta via, resolver a problemática exposta. Em 1996, erigiu-se o primeiro posicionamento do Pretório Excelso acerca do tema aqui abordado, por meio da ADI 815/DF, onde o até então Governador do Estado do Rio Grande do sul, Antonio Britto, iniciou um embate que perdura por anos no meio doutrinário, e que padece de uma releitura acerca do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Assentou-se, então, a impossibilidade de declaração de inconstitucionalidade de normas Constitucionais originárias, sob o embasamento do Princípio da unidade hierárquico-normativa e o caráter rígido constitucional. Ex positis, fora nesta órbita que transitamos. Em assim sendo, o escopo do trabalho sedimentou-se no vértice da hermenêutica constitucional mutacional versus a inconstitucionalidade formal superveniente de normas constitucionais originárias face a promulgação de novas normas fundamentais insuprimíveis etc. Buscou-se, portanto, obter meios para resolução de tais conflitos, meios estes de cunho jurídico, sem que se invada a órbita dos outros poderes conscritos na Carta Magna. Para tanto, analisamos os conceitos de Constituição, noções sobre o Constitucionalismo, os métodos hoje em vigência para o controle normativo constitucional e ordinário, ultrapassando a “onipotência do poder constituinte” e dando azo ao que realmente interessa: a satisfação do direito coletivo. Ao fim, tentamos elucubrar e/ou exarar saídas arrazoadas para os dissensos que se encravam no meio jurídico-doutrinário. Repise-se novamente que tal trabalho não teve escopo a resolução da discussão em sua órbita política, o que fugiria da competência de um trabalho monográfico jurídico. Por derradeiro, exposto foi um caso concreto onde restou demonstrado, em nossa ótica, suposta inconstitucionalidade superveniente de norma constitucional originária.
Keyword
ConstituinteConstituição
Controle
Inconstitucionalidade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Araranguá [267]
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