Principais diferenças entre os documentos: PPRA, LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade
Abstract
Sabe-se que a legislação brasileira referente à segurança e saúde do trabalho determina que as
empresas elaborem uma quantidade significativa de documentos, os quais estão inclusos as ordens
de serviços, inventários, laudos e programas específicos de segurança e saúde do trabalhador.
Devido a esta diversidade de documentos, muitos empregadores e funcionários do setor
administrativo, que não possuem formação especifica em prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais, acabam tendo dificuldades na utilização destes documentos, principalmente quando
devem-se extrair informações ambientais para informar a previdência social acerca do direito do
trabalhador receber o beneficio de aposentadoria especial, devido este profissional ter exercido
atividades, respeitando o período de carência de 15, 20 ou 25 anos, em presença dos agentes
listados no anexo IV do dec. 3.048/99. Esta problemática foi intensificada após a publicação da
instrução normativa n° 99 de 2003, que liberou a substituição do Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de trabalho (LTCAT) por outros documentos, a fim de servirem como base de
preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento da legislação
previdenciária que tem como finalidade a comunicação de dados ambientais que caracterizaram o
direito a aposentadoria especial. Devido toda esta problemática, neste trabalho, foi realizado um
estudo com o objetivo de explicitar as características e as importâncias dos principais documentos
referentes à segurança e saúde do trabalho. Também foi discutido o fato de que mesmo que a
legislação previdenciária permita a substituição do LTCAT por outros documentos, isto não deve
ser feito, pois acarreta em muitos transtornos para as empresas, principalmente devido ao
preenchimento do PPP com dados incorretos, e pela extração incorreta de informações de outros
documentos, o que gera muitas vezes a não identificação de uma condição especial, causando por
consequência, uma divida para a empresa por ter realizado a contribuição incorreta dos valores das
alíquotas referentes ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
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