Resumo
O Livro III, Capítulo VIII do Código de Processo Civil, nos artigos 976 a 987, trata do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de forma específica, uma vez que tal instituto se mostra por boa parte do Código. Sua função precípua é, de certa maneira, conter os incontáveis litígios, em especial as chamadas ações de massa, que diariamente são propostas ao Judiciário. Tal estudo tem como objetivo verificar o tratamento dado pelo Código de Processo Civil a um novo instituto, criado a partir de estudos do Direito Comparado.