Análise da (não) taxatividade do rol de decisões recorríveis por intermédio de agravo de instrumento - artigo 1.015 do Código de Processo Civil
Data
2018Metadados
Mostrar registro completoResumo
O estudo em tela tem o fito de analisar as hipóteses de recorribilidade, via Agravo de Instrumento, estampadas no art. 1.015 do Código de Processo Civil, para verificar se o respectivo rol é exemplificativo ou taxativo, e ainda, sendo taxativo, se há possibilidade de interpretação extensiva. Isso porque, em recente julgado emitido pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp n. 1.679.909/RS, ao referido rol, que até então estava sob a égide do princípio da taxatividade, foi admitida interpretação extensiva. Atualmente, a questão ainda não foi decidida pela Corte de Cidadania, pois está afetada como matéria de Recurso Especial Repetitivo, sob o tema n. 988, trazendo ao universo jurídico grandes discussões acerca da questão, especialmente, a insegurança jurídica que eventual admissão de interpretação extensiva poderá trazer ao ordenamento jurídico brasileiro. O desfecho do estudo indicou que dentre os três entendimentos doutrinários existentes, o que melhor se alinha com a vontade do legislador é a de que o rol do artigo 1.015 é taxativo, sob pena de eventual leitura exemplificativa ou extensiva, ultrajar o processo democrático, o princípio da taxatividade, e, consequentemente, desprestigiar a vontade do legislador ao editar a norma.
Palavra-chave
Agravo de instrumentoTaxatividade
Insegurança jurídica
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
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