Relação de responsabilidade decorrente do contrato de franquia, previsto na lei nº 8.955/94
Data
2018Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente Trabalho de Conclusão de Curso baseia-se em um estudo bibliográfico acerca do franchising, que vem crescendo significativamente no Brasil e no mundo. O estudo tem por objetivo principal refletir até onde o franqueador pode ser responsabilizado pela má prestação de serviços ao consumidor final, uma vez que sua ingerência limita-se apenas em repasse de know-how, suporte e treinamentos. Como objetivos específicos baseia-se em estudar o regime jurídico das franquias no Brasil; entender a diferença entre franquia, franqueador e franqueado; analisar a responsabilidade civil do franqueador perante os clientes dos franqueados e discutir se o franqueador tem o dever de indenizar os consumidores finais pelos danos causados pela má prestação de serviço dos franqueados. Pesquisas bibliográficas e documental foram utilizadas como método de pesquisa, as quais abrangeram leitura, análise e interpretação de livros, artigos, textos on-line, documentos, leis e jurisprudências relacionadas ao tema proposto. Em conclusão, considerou-se que o franqueador não deve ser responsabilizado pelos serviços mal prestados por seus franqueados, uma vez que sua ingerência limita-se somente em repassar o conjunto de conhecimentos práticos, informações, tecnologias, procedimentos, suporte e treinamento que trazem para si vantagens competitivas.
Palavra-chave
FranchisingResponsabilidade
Contrato de Franchising
Responsabilidade contratual
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Araranguá [267]
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