A (im)possibilidade das instituições financeiras serem responsabilizadas civilmente por danos socioambientais causados por seus clientes
Date
2018Metadata
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A Constituição Federal, especificamente em seu artigo 225, determina que é dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este bem de uso de comum de povo. Para cumprir esta determinação constitucional é necessário observar os princípios e valores ligados ao meio ambiente, de forma a garantir uma atuação socioambiental. As consequências para o descumprimento da ordem constitucional de defender e preservar o meio ambiente são nefastas e, assim, o meio jurídico buscou tutelar este bem de uso comum do povo atribuindo a seus agressores a responsabilidade pelos danos cometidos, o que pode ser demonstrado através de decisões judiciais sobre o tema. E é nesse contexto que se realiza o presente trabalho monográfico, no objetivo de responder a seguinte problemática: podem as instituições financeiras serem responsabilizadas civilmente por danos ambientais causados por seus clientes? Assim, o objetivo da pesquisa é impactar no mundo jurídico do direito ambiental, porém, buscar formas práticas de efetivação da sua tutela e assim atingir o fim a que a normatização se destina. E, para tanto, será necessário conceituar o instituto da responsabilidade civil e, também, o meio ambiente para através dos dois conceitos demonstrar os reflexos da responsabilidade civil na questão ambiental. Os procedimentos metodológicos adotados foram o método dedutivo, através de pesquisa qualitativa. E como resultado, tem-se que apesar do tema ser atual, ele não é novo, e assim está longe de ser esgotado. A importância e a abrangência da temática tornam necessário que se tenha uma base jurídica para a aferição da responsabilidade civil ambiental, uma vez que é dever do todos defender e preservar o meio ambiente, porém esta abrangência não pode ser um permissivo para se criar a insegurança jurídica. Por isso, a determinação do Banco Central do Brasil, através da resolução 4.327/2014, para que as instituições financeira criem uma Política de Responsabilidade Socioambiental se apresenta como uma avanço para se manter a abrangência do instituto da responsabilidade civil ambiental, mas também dar mais segurança jurídica às empresas que, ao alinharem seus princípios e valores com os preceitos ambientais, terão mais segurança de que caminham na direção certa tanto de evitar um dano ambiental, quanto de serem responsabilizadas civilmente por ele.
Keyword
Responsabilidade civilMeio ambiente
Responsabilidade civil ambiental
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Pedra Branca [593]
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