O aplicativo WhatsApp como meio de prova para configuração do crime de tráfico de drogas: uma análise quanto aos posicionamentos do TJPR, TJSC, TJRS e STJ
Date
2018Metadata
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O presente estudo tem por objetivo analisar o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais
de Justiça dos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, e do Superior Tribunal
de Justiça sobre a (i)licitude da utilização do aplicativo WhatsApp, como meio de prova, para
configuração do crime de Tráfico de Drogas, mais precisamente, sob a necessidade, ou não,
de autorização judicial para verificação das mensagens armazenadas no celular. A presente
pesquisa pode ser classificada como: quanto ao nível, exploratória; de abordagem qualitativa;
no que se refere à coleta de dados, bibliográfica e documental. A cerca dos resultados obtidos,
verificou-se que, em sede dos Tribunais Estaduais, no universo total de 46 acórdãos, 36 destes
consideraram lícita a utilização do aplicativo, onde em 25 casos a autorização judicial foi
considerada prescindível ao acesso do conteúdo armazenado no smartphone. Já, no tocante ao
Superior Tribunal de Justiça, o entendimento majoritário é que o acesso aos dados
armazenados no celular, sem a devida autorização judicial, é ilícito. Do universo de pesquisa
de 17 julgados, em 13 destes o acesso foi considerado ilícito. Destarte, a partir da presente
pesquisa, pode-se evidenciar a divergência entre os entendimentos dos Tribunais estaduais em
relação ao atual posicionamento da Corte Superior, onde para àqueles a autorização judicial é
prescindível ao acesso dos dados armazenados no dispositivo móvel quando da prisão em
flagrante; já para este, a apreciação judicial é necessária, a ponto de macular a prova com a
ilicitude, devendo, tal, ser desentranhada do processo.
Keyword
Tráfico de drogasProva criminal
Comunicação telefônica - Privacidade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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