Resumo
Este trabalho tem por objetivo comparar os aspectos jurídicos referentes aos contratos de franquia no ordenamento brasileiro e ordenamentos norte-americano e português. E, além disso, verificar como os tribunais brasileiros aplicam a norma, a luz da segurança jurídica. O presente trabalho foi desenvolvido seguindo a metodologia de abordagem dedutiva, e de natureza qualitativa. O método de procedimento é definido por monográfico e comparativo, sendo a pesquisa realizada exclusivamente por meio bibliográfico. Os conceitos trazidos visam explicar o contrato de franquia, definindo o seu surgimento e caracterizando alguns itens fundamentais como: não concorrência, exclusividade, sigilo e confidencialidade e arbitragem. O pesquisador conclui que em relação aos ordenamentos jurídicos comparados, a norma brasileira se encontra em consonância e não se distingue muito do ordenamento norte-americano, berço do sistema de franquia. Em relação a jurisprudência brasileira foi verificado um respeito às normas e princípios contratuais, gerando um cenário de extrema segurança jurídica para as partes envolvidas nos contratos de franquia.