Uma análise da (in) aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/95 frente ao artigo 94 do Estatuto do Idoso: Um estudo dos casos julgados na Comarca de Tubarão/SC
Abstract
O objetivo principal do presente trabalho monográfico é analisar a (in) aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei n. 9.099/95 ao Estatuto do Idoso, com base no artigo 94 do presente diploma legal. Portanto, utilizou-se do método de abordagem qualitativo, bem como das técnicas de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental. A Lei n. 10.741/2003, mais conhecida como “Estatuto do Idoso”, fora instituída com o fulcro de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, os denominados “idosos”. Já a Lei dos Juizados Especiais Criminais possui a sua base contida em investigar, bem como julgar, em razão da matéria, os delitos de menor potencial ofensivo, conforme disposto no artigo 61, da Lei n. 9.099/95. Assim, a Lei n. 9.099/95 foi criada, com o intuito de dar efetividade, de forma célere, na solução dos conflitos de modo geral, trazendo a satisfação do acesso à justiça para toda a sociedade. Como forma de obediência a seus princípios, prevê a Lei n. 9.099/95 sobre os institutos despenalizadores, sendo eles a composição civil, a transação penal e a suspensão condicional do processo. Conforme a legislação, tais institutos recaem, primeiramente, sob os delitos de menor potencial ofensivo. Portanto, diante de análise doutrinária e jurisprudencial em relação ao artigo 94, do Estatuto do Idoso, concluiu-se que tal norma não alterou o que se entende por delito de menor potencial ofensivo, sendo esse regulado pela Lei n. 9.099/95. Assim, aos delitos previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não exceda 2 (dois) anos serão aplicados os institutos despenalizadores previstos na Lei n. 9.099/95. Referente aos delitos cuja pena máxima seja superior a 2 (dois) anos e não ultrapasse 4 (quatro) anos, será aplicado apenas o procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, permitindo ao idoso o benefício de um procedimento mais célere.
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EstatutoIdoso
Juizado Especial Criminal
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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