A descriminalização da embriaguez ao volante: uma análise crítica da tutela penal relativa à conduta tipificada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro
Abstract
Esta pesquisa objetivou uma análise crítico-descritiva e abstrata da tutela do direito penal sobre a conduta de embriaguez ao volante, tipificada no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, diante da ausência de contribuição para redução da estatística de acidentalidade. Foi utilizada a revisão bibliográficas, com investigação de posicionamentos doutrinários, discursos e interpretações legais que pudessem exprimir um resultado lógico-dedutivo. Da análise crítica resultou: que uma política de criminalização máxima é antieconômica e ineficaz, sendo necessário o fomento de um modelo de direito penal mínimo-subsidiário; que o delito de embriaguez ao volante viola o princípio da subsidiariedade penal, contribuindo para um modelo de criminalização meramente simbólico e ineficiente; e que o direito administrativo possui condições plenas de tutelar o comportamento do condutor ébrio. Concluiu-se, ao final pela necessidade de consideração da descriminalização da embriaguez ao volante por parte do legislador, reconhecendo a tutela administrativa como mais adequada e eficaz nos termos atuais, podendo ser ainda aperfeiçoada se considerada a gradação das penalidades administrativas segundo o grau de intoxicação alcoólica do motorista.
Keyword
Direito PenalTrânsito
Delito de trânsito
Embriaguez
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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