Espécies de medidas aplicadas para cada tipo de ato infracional cometido por crianças e adolescentes: uma análise da aplicabilidade e a relação com a reincidência e sua efetividade
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2019Metadata
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O presente trabalho monográfico tem como enfoque as medidas e sanções impostas aos atos infracionais aplicados hoje pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente no tocante ao que enunciou o artigo 112 deste código, dispositivo que aponta um rol taxativo de medidas socioeducativas com caráter predominantemente educativo. Observar-se-á a aplicabilidade destas medidas para que posteriormente à transição para a maioridade os infratores não venham a reincidir, praticando crimes. Analisar-se-á, portanto, a efetividade deste código em pesquisas relacionadas aos órgãos estatais, tais como o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério de Desenvolvimento Humano, tendo como enfoque o caráter predominantemente educativo e a efetividade deste Estatuto. Quanto aos métodos utilizados, no que tange à abordagem foi qualitativa, quanto ao nível de profundidade, exploratório e, por fim, quanto ao procedimento, utilizaram-se os métodos bibliográficos e documentais. A partir dos resultados obtidos, concluiu -se que a aplicabilidade das medidas socioeducativas expostos na Lei n. 8.069/90 (ECA), em sua maioria, detém seu caráter educativo com sua efetividade questionada, quantificando que quanto mais próximos ao contexto familiar mais efetiva é a medida. No entanto, averiguou-se que na privação da liberdade destes adolescentes, decorrente da superlotação e a má qualidade na prestação de serviços nos centros de atendimento socioeducativos, junto a reiteradas falhas na reeducação e ressocialização nestas unidades de internações, não cumprem seu objetivo, fazendo com que o jovem volte a reincidir. Ressalta-se que na maioria das vezes o ato infracional se vincula a circunstâncias adversas ao intuito do legislador, tais como influências no quotidiano, más companhias, desestabilidade familiar e falta de políticas públicas ressocializadoras, permitindo, assim, que os sujeitos alcançados por este Estatuto, venham a reincidir, ou seja, voltem a praticar novamente tais atos infracionais e prosseguir para o ato crime. Por conseguinte, concluiu-se, que não cumpre somente aos aplicadores desta lei, enrijecê-la, visto que na maioria maçante das vezes o problema encontra-se exclusivamente na família, na sociedade, na desnivelada distribuição de renda, falta de políticas públicas e programas de inclusão. Neste ínterim, cristalino que o problema não se vincula à lei, mas a sua execução, razão pela qual o Estado deverá atuar em políticas a longo prazo, pois refletirá nestes sujeitos mais vulneráveis dentro de uma sociedade.
Keyword
Adolescente infratorMedida socioeducativa
Internação
Criança e adolescente
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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