Colaboração premiada: análise da (in)constitucionalidade do art. 4º, § 14, da Lei n.º 12.850/13, à luz do direito ao silêncio
Date
2019Metadata
Show full item recordAbstract
O objetivo principal da pesquisa é analisar o art. 4º, § 14, da Lei n.º 12.850/13 e verificar se o seu enunciado normativo desvela inconstitucionalidade por ofender a característica da irrenunciabilidade do direito fundamental ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. Na presente pesquisa, empregou-se o método de abordagem dedutivo. No que concerne ao nível, o trabalho é exploratório, utilizando-se a abordagem qualitativa e adotando-se os procedimentos de coleta de dados documental e bibliográfico. Os resultados obtidos indicam que não há um consenso na doutrina pátria acerca do tema. Por um lado, tem-se os escritores que defendem a inconstitucionalidade material do § 14 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13, ao argumento de que o dispositivo mencionado fere a característica da irrenunciabilidade do direito ao silêncio, tendo em vista que não seria possível o colaborador abrir mão deste direito. Por outro lado, há uma corrente doutrinária que defende a constitucionalidade da norma mencionada alhures, asseverando que, não obstante o legislador não ter utilizado a melhor técnica na redação do enunciado normativo, não há que se falar em inconstitucionalidade, uma vez que é intrínseco ao instituto da colaboração premiada o princípio da voluntariedade e que, no presente caso, não se trata de uma renúncia, e sim um não exercício do direito ao silêncio. Ainda, a postura do colaborador em não exercer esse direito seria adotada na presença de seu advogado, resguardando, assim, o caráter discricionário da colaboração premiada e os direitos do colaborador. Por fim, os doutrinadores filiados a esta tese reforçam o argumento da constitucionalidade do dispositivo em análise ao afirmar que é possível o juízo de retratação por parte do colaborador, hipótese em que as provas autoincriminatórias produzidas por meio da colaboração não poderão ser utilizadas exclusivamente contra o colaborador que se retratou. Em relação à posição dos tribunais acerca do tema, verifica-se que não há uma decisão jurisdicional de repercussão geral. No entanto, é possível identificar que há um movimento dos órgãos estatais na direção da constitucionalidade do § 14 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13, conforme os pareceres proferidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.567/DF, bem como a decisão monocrática homologatória proferida na Petição n.º 5.952/DF. Diante disso, conclui-se que o tema não é pacífico na doutrina pátria e não há uma definição jurisdicional acerca da constitucionalidade do § 14 do art. 4º da Lei n.º 12.850/13, restando aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal a ser proferida na mencionada ação constitucional.
Keyword
Colaboração premiadaDireito ao silêncio
Constitucionalidade
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
The following license files are associated with this item:
- Click the Creative Commons icon for to know licensing terms