Judicialização da saúde: a tutela provisória de urgência como instrumento de efetivação do direito à saúde
Date
2019Metadata
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O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os entendimentos doutrinários, jurisprudenciais e legislativos acerca da tutela provisória de urgência como instrumento para efetivação do direito à saúde, bem como as possibilidades e limites da judicialização da saúde. O método de abordagem desta pesquisa, é o dedutivo, uma vez que utiliza-se de entendimento doutrinários, jurisprudenciais e legislativos, para análise efetiva dos argumentos que cercam a situação problema. Quanto ao nível, a pesquisa é exploratória; quanto à abordagem é qualitativa; quanto ao procedimento utilizado para a coleta de dados é bibliográfica e documental. De acordo com a doutrina e a jurisprudência, a tutela provisória de urgência tem mostrado sua efetividade nas ações que versam sobre a concessão de medicamentos ou tratamentos médicos, uma vez que o paciente portador da moléstia inicia o tratamento de forma mais célere, não precisando aguardar todo o trâmite processual para satisfazer seu direito à saúde. Assim, restaram demonstradas as possibilidades e limites dentro da judicialização da saúde na concessão de medicamentos e tratamentos médicos não incorporados em atos normativos do SUS e sem o registro na ANVISA, de modo que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, fixaram limites nessas situações, expondo as regras e os casos excepcionais. O resultado, destarte, é que a tutela de urgência satisfativa (ou antecipada) é efetiva na judicialização da saúde no que concerne as ações de medicamentos. Conclui-se que a questão da judicialização da saúde não é simples, uma vez que deve ser observado o direito à saúde, juntamente com a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, e por outro lado, a reserva do possível e a inexorável escassez financeira do Estado, na qual, não se pode destinar todo orçamento para um único indivíduo enquanto deveria ser destinado a toda coletividade, é preciso haver um sopesamento de valores. O tribunais firmaram entendimento que a reserva do possível não pode servir de óbice a efetivação do direito à saúde, uma vez que está intimamente ligado ao direito à vida, bem maior jurídico tutelado. Ademais, nos casos de reversibilidade da tutela provisória nas ações de medicamentos ou tratamentos médicos, a doutrina e a jurisprudência entendem pela desnecessidade da parte autora em devolver os valores auferidos.
Keyword
Judicialização da saúdeTutela provisória
Direito à saúde
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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