Direito fundamental à liberdade de expressão artística: direitos autorais e a questão do poder de polícia do ECAD
Date
2019Metadata
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RESUMO
Com a publicação da Lei nº 5.988 em 14 de dezembro de 1973, regulamentou-se os direitos autorais, instituindo-se então, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, sociedade civil de natureza privada, sem fins lucrativos, formado por associações de autores que, são suas mandatárias para exercício e defesa de seus direitos. Este estudo tem como objetivo geral verificar as limitações do ECAD, frente à Lei nº 9.610 de 1998, que alterou, atualizou e consolidou a legislação sobre direitos autorais, em sua atuação na fiscalização e arrecadação dos direitos autorais, no uso do poder de polícia administrativa. A pesquisa está estruturada em três capítulos de desenvolvimento, sendo o primeiro destinado a abordar os direitos fundamentais e a liberdade de expressão artística e intelectual, o segundo os direitos autorais e o terceiro o escritório central de arrecadação e distribuição (ECAD) e seu poder de polícia. Em relação à metodologia, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, realizada por meio de método de abordagem de pensamento dedutivo. O método de procedimento é monográfico, realizado por meio de técnica bibliográfica. Conclui-se que o ECAD é uma instituição privada e, a legitimidade da sua atuação não é ad causam ilimitada. Sendo assim, nessa qualidade, além de não gozarem de fé pública, seus fiscais não têm poder de polícia.
Palavras-chave: Direitos autorais. ECAD. Fiscalização. Poder de polícia.
Keyword
Direitos autoraisECAD
Fiscalização
Poder de polícia
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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