dc.description.abstract | O processo penal tem como finalidade a aplicação da lei penal, no caso concreto. Está subordinado a princípios, estabelecidos basicamente na Constituição da República e no Código de Processo Penal, dentre os quais se destacam o do estado de inocência, do contraditório, da verdade real, da oralidade, da publicidade, da obrigatoriedade, da oficialidade, da indisponibilidade do processo, do juiz natural. Observados esses fundamentos, a Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, trouxe importantes inovações e modificações no processo penal, sempre com vistas a torná-lo mais célere. Na prática, porém, embora se possa inferir que já houve alguns resultados positivos, especialmente pela concentração de atos processuais, pode-se verificar que a nova lei, no que diz respeito aos prazos, não tem sido integralmente aplicada, devido às dificuldades na citação dos réus, apresentação da defesa preliminar e pautas de audiências lotadas. Isso, porém, não tem facilitado a soltura de réus presos, diante da aplicação do princípio da razoabilidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. | pt_BR |