Justiça itinerante em Santa Catarina
Data
2009Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho monográfico analisa a justiça itinerante como método alternativo para o acesso à justiça nas soluções de litígios. Com o objetivo de demonstrar sua evolução histórica, desde a antiguidade até os dias contemporâneos, em especial sua aplicabilidade no Estado de Santa Catarina, refere projetos que visam à simplificação dos procedimentos para a efetivação da Justiça, buscando identificar as causas que obstaculizam a prestação jurisdicional. A previsão de uma justiça mais célere e eficaz indica caminhos e meios para a modernização da Justiça, com a exemplificação de iniciativas modernas e renovadoras, para que o Poder Judiciário e a Justiça estejam presentes em todos os segmentos da sociedade. O Estado Democrático de Direito visa à concretização dos direitos dos indivíduos, com vistas a assegurar o exercício dos judicantes e a eleição da Justiça como valor supremo de democracia e de cidadania para a construção de uma sociedade baseada nas relações interpessoais. Visa, também, a universalidade da jurisdição, no que diz respeito aos direitos fundamentais e à democracia social. O advento da Constituição Federal de 1988, que traz a garantia do acesso à justiça no artigo 5º, inciso XXXV, fixa as mudanças principais referentes à atividade jurisdicional, que implica diretamente nos direitos dos cidadãos. Os meios facilitadores de solução de litígio buscam solucionar causas de menor complexidade, célere e efetivamente, bem como os obstáculos existentes, tanto no sistema processual, como na sociedade, que impedem o efetivo acesso à justiça.
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- Direito - Florianópolis [445]