A adequada destinação das latas de tintas bicomponentes e a legislação
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2019Metadata
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As estruturas metálicas, localizadas no litoral sul do país, tendem a apresentar um maior
índice de corrosão devido à proximidade do mar. A busca por tecnologias que auxiliem estas
estruturas a suportar condições adversas é cada vez mais frequente. Neste sentido os fabricantes
de tintas buscam desenvolver produtos especiais para atender esta fatia do mercado que está em
plena ascensão. Um dos produtos mais comercializados para este fim é a tinta bicomponente, a
qual surge como excelente alternativa de proteção e acabamento, necessitando menos energia
para sua secagem e alta resistência as temperaturas elevadas. Este produto chega ao consumidor
final envasado em latas e o resíduo gerado ainda não é bem identificado na legislação brasileira.
A Lei 6.938/1981, a qual dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), em seu
Anexo VIII que trata das atividades com potencialidade de gerar impacto ambiental, classifica
as tintas como um produto utilizado em atividades altamente poluidoras. Contudo, esta Lei se
refere ao envasamento do produto, não deixando claro qual o destino que se deve dar para as
latas vazias, estopas, luvas entre outros. Estes materiais estão enquadrados como Resíduos da
Construção Civil (RCC) e não devem ser descartados em um recolhedor comum, como por
exemplo, um “papa entulho”, pois as propriedades físico/químicas destes resíduos não
permitem este tipo de descarte segundo a legislação atual. A atual Resolução 307/2002 do
CONAMA – Artigo 1, estabelece critérios, diretrizes e procedimentos para a gestão dos
resíduos da construção civil, estabelecendo as ações necessárias para minimizar os impactos
ambientais. A Resolução 469/2015 do CONAMA - Artigo 3 - item II, resultante da atualização
da Resolução 307/2002, classifica plásticos, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de
tintas imobiliárias e gesso como resíduos recicláveis e recomenda que estes sejam destinados a
outras aplicações, passando pelo processo de logística reversa. Porém para a tinta bicomponente
ainda não há informações específicas sobre a correta destinação de seu resíduo. Diante deste
cenário, foi feita uma pesquisa junto as empresas da região da grande Florianópolis, que
trabalham com este tipo de tinta. Este estudo teve por objetivo principal verificar junto às
empresas entrevistadas os procedimentos de descarte de resíduos da tinta bicomponente
utilizados. Foi identificado que a maioria das empresas não sabe o que fazer com este resíduo.
Através deste diagnóstico foi verificado a possibilidade e a necessidade de implementação do
processo de Logística Reversa (LR). Para isso, foi criada inicialmente uma cartilha informativa
de conscientização, apresentando informações sobre a legislação ambiental, logística reversa e
desenvolvimento sustentável. Posteriormente foi sugerida a adequação da Resolução 307 do
CONAMA e suas atualizações para que a Logística Reversa seja aplicada para os resíduos da
tinta bicomponente.
Keyword
impacto ambientaldesenvolvimento sustentável
logística reversa
tinta bicomponente
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