O 'amicus curiae' no processo civil brasileiro
Abstract
O presente trabalho é dividido em três partes, sendo que na primeira serão tecidas breves considerações sobre temas essenciais para a compreensão do presente estudo, como o papel dos sujeitos e a formação do processo. No capítulo seguinte, há o estudo da intervenção de terceiros, onde se busca esclarecer seus pressupostos, origem, conceito, hipóteses de inadmissibilidade e cabimento desse instituto, bem como as modalidades interventivas. A parte final dá destaque ao amicus curiae, quanto ao seu conceito, origem, previsão legal, sua aplicabilidade no direito brasileiro, natureza jurídica e, por fim, seus poderes processuais. O amicus curiae, também chamado de amigo da corte, amigo do tribunal, é uma ferramenta essencial, municia o magistrado com elementos mais consistentes para que melhor possa aplicar o direito ao caso concreto. Auxilia-o na tarefa hermenêutica, porquanto o juiz não detém, por vezes, conhecimentos necessários e suficientes para a prestação da melhor e mais adequada tutela jurisdicional. A finalidade principal do amigo da corte é pluralizar o debate constitucional tornando-o mais democrático, porque essa intervenção permite que o juiz tenha contato com outras visões, abordagens do tema. O amicus curiae é figura antiga no direito, porém, apenas recentemente o ordenamento jurídico brasileiro incorporou a sua previsão. Tornou-se costumeira, como na polêmica sobre as células-tronco, aborto ou anencefalia, a participação de estranho à relação jurídica nos julgamentos, representando setores da sociedade interessadas no deslinde da discórdia constitucional, no âmbito dos tribunais superiores. A natureza do amicus curiae é tema de grande divergência na doutrina. Mas, a maioria dos doutrinadores pesquisados insiste em dizer que o amigo da corte é uma forma especial intervenção de terceiros. Conclui-se que se trata de intervenção atípica e que hoje é possível cogitar a admissão do amicus curiae em qualquer processo em que a causa seja relevante e que ele tenha representatividade
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- Direito - Pedra Branca [468]