A mediação como forma alternativa de resolução de conflitos no direito de família
Data
2009Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente estudo monográfico propõe-se a apresentar os benefícios e a eficácia do instituto da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos no Direito de Família. Para melhor compreensão do tema proposto, realiza-se a apreciação dos meios alternativos mais conhecidos no Brasil, quais sejam, a conciliação, arbitragem e a mediação, esta última objeto principal de pesquisa. No instituto da mediação elucida-se o seu conceito, natureza jurídica, os princípios aplicáveis, seus tipos e procedimentos, bem como o papel e a função do mediador - o terceiro imparcial que auxilia as partes a confecção do acordo. Além disso, por não possuir lei específica que regulamente este instituto, efetua-se a análise do Projeto de Lei n. 94/2002, que hoje se encontra no plenário da Câmara para aprovação. Por ser o direito de família a área que reflete melhor as vantagens e os benefícios da aplicação da mediação e pela necessidade da manutenção do vínculo entre as partes, estuda-se o direito de família no século XXI, bem como os principais casos de conflitos familiares, sendo estes: a separação, divórcio e suas dimensões legais na guarda, alimentos e partilha de bens e as causas geradoras dos mesmos. Explora-se ainda, a mediação familiar no contexto do direito de família, os casos que não são mediados, a interdisciplinaridade e principalmente as ações mediadas e sua eficácia. E por fim demonstra-se que aplicação da mediação no direito de família é o meio alternativo de resolução de conflito mais eficaz e célere se comparado ao processo judicial
Palavra-chave
Mediação familiarDireito de família
Conflito social
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Pedra Branca [399]