Regime próprio de previdência social
Data
2009Metadados
Mostrar registro completoResumo
O presente trabalho traz como tema de pesquisa a reforma da previdência social no âmbito dos regimes próprios de previdência social no Brasil, a partir das alterações promovidas com o advento das Emendas Constitucionais nº 20/98, nº 41/03 e nº 47/05. O objetivo do estudo é conhecer e identificar as principais das citadas Emendas. Como suporte metodológico adota-se a pesquisa exploratória, de abordagem dedutiva e tecnica bibliográfica. Quanto à estrutura, divide-se em cinco capítulos. Depois da introdução, o segundo capítulo discorre sobre a evolução, a principiologia e organização da seguridade social. O terceiro capítulo dedica-se ao estudo dos distintos regimes previdenciários existentes no Brasil. O quarto capítulo identifica as principais alterações havidas nos regimes de previdência brasileiro, com foco para as que atingem os servidores, destinatários que são dos regimes próprios de previdência social. Em conclusão, verifica-se que foi com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98 que o servidor passou a integrar um regime de previdência social, de caráter contributivo e com regras que devem preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. A Emenda Constitucional nº 41/03, posteriormente concluída com a de nº 47/05, veio com o intuito de concluir a reforma iniciada pela EC nº 20/98, no tocante à previdência social ao servidor público. Importante mencionar que a EC nº 47/05 começou a tramitar no Congresso Nacional paralelamente à tramitação da PEC 40/2003, motivo pelo qual ficou conhecida como "PEC Paralela", tendo efeitos retroativos até data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03. Em apertada síntese, é como se as duas emendas tivessem sido promulgadas no mesmo dia
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