PMI - procedimentos de manifestação de interesse para gestão de sistema de iluminação pública

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Em praticamente todos os municípios do Brasil, a iluminação pública de ruas, parques e monumentos durante a noite sofreu mudanças nos últimos anos quanto a suas responsabilidades e competências. Sob o ponto de vista constitucional, a prestação dos serviços públicos de interesse local, nos quais se insere a iluminação pública, é de competência dos municípios. Com base nos artigos 30 e 149-A da Constituição Federal (BRASIL, 1988), cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública. Conforme previsto em lei, os serviços de iluminação pública seriam regularizados a realizar cobrança para o fim de manutenção, implementação e melhorias nos seus parques de iluminação. Entretanto, apesar de constar na Constituição, essa ideia não foi uma realidade no Brasil. Somente por meio da Resolução Normativa nº 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), foi fixada uma data limite para a transferência do sistema de iluminação pública das distribuidoras ao poder público, sendo que 31 de dezembro de 2014 foi a data final. A utilização dessa obrigatoriedade foi dada por muitos municípios serem contrários à lei de 1988, os alegavam não estarem preparados para assumir essa responsabilidade exigida em lei, visto que cada município teria por obrigação realizar projetos, implantações, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia do parque de iluminação pública. Uma alternativa encontrada pelos municípios, visando cumprir as suas obrigações exigidas em lei, foi buscar parcerias público-privadas (PPPs). Desse modo, os municípios precisam atender algumas exigências citadas pela Lei nº 11.079, como o prazo mínimo de 5 anos e o valor mínimo do contrato de 10 milhões de reais. Nesse sentido, a PPP é uma forma de concessão que pode ser patrocinada. Nesse cenário, o parceiro privado é remunerado pelo usuário com participação da Administração Pública para garantir acomedimento das tarifas ou administrativa, sendo que a empresa contratada poderá receber 100% de sua remuneração do município. A arrecadação se dá por meio da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), paga por meio dos munícipes através da fatura de energia. Para iniciar uma PPP, é necessário realizar um estudo detalhado do município, conhecido como os Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMIs)
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