dc.description.abstract | O objetivo da presente pesquisa é verificar se o Direito Público de Acesso à Natureza pode ser uma forma de exercício da função social da propriedade. O método de abordagem é o dedutivo, partindo do Direito de Propriedade para chegar na análise do Direito Público de Acesso à Natureza à luz da função social da propriedade, e de natureza qualitativa buscando compreender o Direito Público de Acesso à Natureza como exercício da função social da propriedade no contexto do direito de propriedade. O método de procedimento adotado é o monográfico. As técnicas de pesquisa são a bibliográfica, com base em doutrina e artigos; e a documental, sobre a legislação brasileira e a inglesa. No âmbito do presente trabalho entende-se que a função social da propriedade, conforme previsão no art. 5º, XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, mitiga o direito de propriedade, possibilitando a imposição de limitações aos interesses particulares do proprietário em favor dos interesses comuns. O Direito Público de Acesso à Natureza, conforme o Countryside and Rights of Way Act 2000, existe na Inglaterra e País de Gales como um direito positivado que permite o acesso para fins recreativos de terceiros não-proprietários a determinadas propriedades rurais privadas, sem consentimento expresso do proprietário. Concluiu-se que o Direito Público de Acesso à Natureza pode ser considerado como uma forma de exercício da função social da propriedade, uma vez que a propriedade continua sendo privada, mas, ao permitir o acesso de terceiros não-proprietários, garante a realização do interesse comum, que se dá pelo acesso à natureza. | pt_BR |