A (in)constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente
Data
2019Metadados
Mostrar registro completoResumo
A Lei 13.647/2017 introduziu na legislação trabalhista a possibilidade de empregados e empregadores celebrarem uma nova modalidade de contrato de trabalho, chamada de contrato de trabalho intermitente, a qual possui como característica a realização da prestação de serviços de forma descontínua. Ocorre que essa nova forma de contratação dos empregados sofre críticas acerca de sua observância aos direitos sociais e princípios trabalhistas previstos na Constituição Federal. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é verificar, por meio de pesquisa bibliográfica, se o contrato de trabalho intermitente pode ser considerado inconstitucional por ferir os direitos sociais e os princípios trabalhistas previstos na Constituição Federal, sendo empregado o método de abordagem dedutivo e qualitativo. Nesta senda, o presente trabalho apresenta noções acerca do Direito do Trabalho, tido como um sistema de proteção ao empregado contra abusos dos empregadores, expõe a importância dos princípios para o Direito, os conceito do princípio constitucionais da proteção, da irrenunciabilidade, da continuidade e da irredutibilidade salarial e dos direitos sociais garantidos aos trabalhadores pela Constituição Federal para, ao final, verificar a constitucionalidade da pactuação do contrato de trabalho intermitente. Por fim, conclui-se que o contrato de trabalho intermitente está em consonância com a Constituição Federal, uma vez que não gera a diminuição da proteção ao empregado ou se trata de retrocesso no que diz respeito aos direitos trabalhista, tendo em vista que a jornada de trabalho intermitente pode oferecer benefícios tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Palavra-chave
Direito do trabalhoDireito constitucional
Contrato de trabalho intermitente
Área do Conhecimento
Ciências Sociais AplicadasColeções
- Direito - Florianópolis [764]
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