Análise sobre a concessão do dano moral para a pessoa portadora de deficiência mental
Date
2019Metadata
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A responsabilidade civil nos casos envolvendo dano moral, posto que seja objeto, também, de constante oposições de ideias com relação à situações envolvendo sujeitos em sua plena capacidade mental, encontra especial discussão quando a situação envolve no polo passivo pessoa com deficiência mental, e que, assim, não possui o necessário discernimento para entender o fato, surgindo, em tese, situação que afasta o elemento do dano, e, por conseguinte, a própria responsabilidade do sujeito que praticou o ato ilícito. Este trabalho tem o objetivo geral de estudar essa relação, tentando entender os elementos que se fazem importante, e tem influência para configurar ou não o dano nesses casos. Para tanto, utilizou-se o procedimento de coleta de dados tido como estudo bibliográfico, debruçando-se sobre livros com ideias doutrinarias e textos legais. Fez-se uso, também, de pesquisa documental, analisando-se decisões judiciais, e com relação a estas, utilizou-se de abordagem qualitativa, relacionando-se três decisões que raciocinam para a concessão do dano moral condicionada a demonstração efetiva da dor e do sofrimento, o que corrobora para a ideia de não se conceder o dano moral nessas situações para o sujeito que seja portador de deficiência mental limitadora de sua capacidade de discernir. Por outro lado, consignou-se duas decisões bastante fortes por tratar-se de interpretações advindas do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o dano moral faz-se presente em qualquer situação em que se viole um direito personalíssimo, independentemente de dizer respeito ao aspecto subjetivo, e não existir abalo anímico, por tratar-se de pessoa, e sob tal condição portadora de valor, tido como dignidade. Assim, ao menos com relação a jurisprudência, posto que se tenham muitos entendimentos dos tribunais de segundo grau no sentido da necessidade de evidenciar-se a dor e o sofrimento, o Superior Tribunal de Justiça da conta de demonstrar entendimento que vai de encontro ao que pensam aqueles, acabando por fazer-se possível, ao menos atualmente, a concessão do dano moral mesmo nos casos em que haja ofensa à honra subjetiva, e não se consiga efetivamente demonstrar a dor, por tratar-se de pessoa que, gozando de deficiência mental, seja desprovida de discernimento, e por consequência não se possa evidenciar o abalo anímico.
Keyword
Responsabilidade civilDano moral
Deficiente mental
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Içara [60]
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