Analise das decisões dos Tribunais da Região Sul acerca da responsabilização civil por abandono afetivo dos pais em relação aos filhos
Date
2019Metadata
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OBJETIVO: Analisar as decisões dos Tribunais da Região Sul, no período entre 01/04/2016 a 01/04/2019, acerca da responsabilização civil por abandono afetivo dos pais em relação aos filhos e o dever de indenizar. MÉTODO: Classifica-se a pesquisa quanto ao seu nível em exploratória, dado que busca identificar as variáveis do objeto de estudo; quanto a abordagem, qualitativa, pois foi analisado conteúdo jurisprudencial; já no tocante a coleta de dados, é classificada como documental e bibliográfica, pois as informações foram retiradas de livros, acórdãos e doutrinas. RESULTADOS: O abandono afetivo se caracteriza pela ausência dos genitores na vida dos filhos, não estando presente durante seu crescimento e desprezando os sentimentos presumidos na relação entre pais e filhos. Essa ausência pode acarretar doenças psicológicas e atrapalhar o desenvolvimento social da vítima. A responsabilidade civil é um direito obrigacional que possui o objetivo de restabelecer o equilíbrio social, tendo as funções de reparação, prevenção e punição. CONCLUSÃO: Diante das pesquisas realizadas acerca da possibilidade de reparação civil por abandono afetivo, verificou-se que são minoritárias as decisões dos Tribunais do Sul, no período estabelecido para a pesquisa. Sendo assim, contatou-se que é extremamente difícil a concessão da indenização para os filhos. No entendimento dos Tribunais de Justiça do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foi possível constatar que em diversos julgados, os filhos recorriam a justiça sem possuir concreta situação de dano sofrido ou de culpa do genitor, o que descaracteriza, deste modo, a possibilidade de indenização.
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FamíliaAfeto
Jurisprudência
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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