Responsabilidade alimentar avoenga à luz do código civil
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2010Metadata
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O presente trabalho, versa sobre a obrigação alimentar de ascendente para descendente, em especifico, dos avós para com os netos, com respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana, e no principio da solidariedade familiar. Para tanto, apresentam-se alguns aspectos do Direito de Família atual, do instituto jurídico da filiação e, por fim, da possibilidade de responsabilização dos avós pelo cumprimento de obrigação alimentar devida aos netos. Analisa-se, em especial, o artigo 1.698 do Código Civil que, por sua vez, evidencia que, na falta do parente mais próximo de prestar alimentos, serão chamados a concorrer os de grau imediato; por outro lado, sendo várias as pessoas obrigadas, cada um responderá na proporção dos seus respectivos recursos, podendo ser chamados, ainda, os demais co-obrigados. Nesse sentido, apresenta-se também a discussão doutrinária e jurisprudencial em torno do tema, analisando os requisitos da possibilidade, necessidade e as características da obrigação avoenga. Após toda a explanação, e estudo acerca do tema, verificou-se que, apesar da grande discussão, o que deve prevalecer é o direito que está sendo demandado, ou seja, a satisfação da obrigação alimentar em prol do alimentado, em particular quando se tratar de criança adolescente, posto que devem receber tratamento prioritário do Direito, da família da sociedade como um todo, e do Estado
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Direito de famíliaAlimentos (Direito de família)
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