Análise sobre a possibilidade de transmissão do direito à indenização por dano moral mortis causa
Date
2019Metadata
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OBJETIVO: Analisar a possibilidade de transmissão do direito a indenização por dano moral mortis causa aos sucessores da vítima. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória, bibliográfica e documental de abordagem qualitativa. RESULTADOS: A responsabilidade civil refere-se à situação jurídica de quem descumpriu dever jurídico específico. Divide-se em subjetiva e objetiva, contratual e extracontratual, implicando no dano material ou moral a ser reparado. A partir da morte, é que passa a existir herança e esta se transfere aos herdeiro. São três os tipos de herdeiros previstos na legislação civilista: herdeiros necessários, herdeiros testamentários, e herdeiros legítimos. CONCLUSÃO: Verifica-se que o tema é bastante controverso na doutrina e na jurisprudência, contudo, com o passar dos anos, as decisões sobre o assunto vem evoluindo, bem como compatibilizando a ideia da possibilidade da transmissão da ação indenizatória de dano moral para situações mortis causa (transmissibilidade incondicionada) e em casos em que o ofendido falece no curso da ação indenizatória de dano moral (transmissibilidade condicionada). A maioria dos doutrinadores bem como, os entendimentos jurisprudenciais, seguem a linha da possibilidade de transferência do direito à indenização por dano moral, em casos de morte do ofendido, permitindo aos herdeiros o ajuizamento da ação indenizatória de dano moral.
Keyword
Dano moralIndenização
Morte
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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