Possibilidade da tramitação direta do inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Judiciária
Date
2019Metadata
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OBJETIVO: A presente monografia tem por objetivo geral analisar se a tramitação direta do inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Judiciária, sem a participação do Poder Judiciário, exceto nos atos de cunho decisório, possui respaldo constitucional, frente ao sistema processual acusatório e às garantias fundamentais inerentes aos cidadãos. MÉTODO: Quanto ao nível de profundidade a pesquisa será exploratória. Em relação à abordagem, será de natureza qualitativa. O procedimento utilizado para a coleta de dados será o bibliográfico, bem como o documental. RESULTADOS: Verificou-se que o sistema processual pátrio possui seu núcleo fundante no sistema acusatório, assim, foi possível determinar as funções dos Órgãos Estatais na fase pré-processual, onde se determinou que a Polícia Judiciária é essencial à suplementação da ação penal, subsidiando o Órgão acusatório na formação da opinio delicti. O parquet, por sua vez, detém a incumbência de promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei; exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. O Poder Judiciário possui atuação voltada a salvaguardar os direitos fundamentais do investigado nessa fase investigativa. Em continuidade, constatou-se que a legislação infraconstitucional que determina a tramitação triangular do inquérito policial não foi recepcionada pela nova ordem Constitucional (art. 10, §§1º e 3º do Código de Processo Penal). Logo, é necessário que o Supremo Tribunal Federal a declare inconstitucional e a afaste do ordenamento jurídico. CONCLUSÃO: Conclui-se que a tramitação direta dos inquéritos é fato inerente ao sistema processual acusatório, visto que não há respaldo Constitucional para a atuação do Poder Judiciário na fase pré-processual, somente justificando sua atuação em ações que sejam submetidas à reserva de jurisdição, isto é, que envolvam diretamente direitos fundamentais do investigado. Dessa forma, deve-se garantir ao Ministério Público o exercício pleno da sua função Constitucional, sendo o único competente para tomar a decisão de promover, de não promover e de como promover a ação penal.
Keyword
Processo penalSistema acusatório
inquérito policial
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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