Da atuação do ministério público de Santa Catarina no combate ao bullying escolar
Date
2010Metadata
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Uma brincadeira de criança, mas com conseqüências extremamente sérias, o Bullying, uma violência mascarada, caracteriza-se pelos atos de intimidação, ameaças, violência psicológica e também física. Para precaver tais atos infracionais, deve-se considerar a proteção dada pela Constituição da República, Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescidos de princípios e tratados internacionais, além da legislação infraconstitucional. Assim, em virtude de sua condição ser humano em desenvolvimento, merecem o incentivo não apenas do Estado, mas também da família e da sociedade. Considera-se, também, que os comportamentos contrários às normas de convívio social não devem, a toda evidência, ficar sem resposta, por parte dos adultos. Portanto, para saber a origem, as vítimas, sintomas, quem são os autores e as possíveis conseqüências do bullying, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio de seus órgãos de atuação, têm atribuição Constitucional para proteger o público infantojuvenil, fiscalizando e aplicando as medidas necessárias para coibir a prática denominada como Bullying
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Assédio nas escolasViolência escolar
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Pedra Branca [593]