Possibilidade de questionamento judicial do abandono afetivo sofrido na infancia após a maioridade
Abstract
OBJETIVO: Analisar a possibilidade de questionamento judicial do abandono afetivo sofrido na infância após a maioridade. MÉTODO: Quanto ao nível de profundidade, trata-se de pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa, realizada através de pesquisa bibliográfica e documental. RESULTADOS: A família possui papel essencial na criação e desenvolvimento da criança, sendo necessária a presença em todas as etapas do amadurecimento até a fase adulta. A falta de apoio nesse período pode acarretar em traumas e inclusive em dificuldades ao se relacionar com outras pessoas. Desta forma, o causador do abandono afetivo deve ser responsabilizado pela carência provocada, devendo pagar uma indenização. A responsabilidade civil consiste em obrigar aquele que causar dano, prejuízo, ou diminuir patrimônio, ou ainda causar risco a outrem. Os pressupostos da responsabilidade civil são divididos em: conduta, nexo de causalidade e culpa ou dolo. CONCLUSÃO: O abandono afetivo está diretamente ligado à falta de solidariedade entre os integrantes da família. Essa reparação pode ser pleiteada pela vítima do abandono, após a maioridade, existindo divergência quanto ao prazo de prescrição. De acordo com a legislação civil, esse prazo é de três anos após a maioridade. Contudo, há entendimentos no sentido de que se trata de questão com prazo imprescritível, pois o trauma carregado pela vitima é para a vida toda.
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Danos moraisAfetividade
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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