Candidatura avulsa no sistema eleitoral nacional
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2020Metadata
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Este trabalho tem por objetivo investigar a possibilidade de adoção da candidatura avulsa no sistema eleitoral nacional. Apesar do comando constitucional que determina a obrigatoriedade de filiação partidária para que o cidadão possa concorrer a cargos eletivos, tramita no Supremo Tribunal Federal o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.054.490/RJ, com reconhecimento da repercussão geral em outubro de 2017 (RE 1.238.853), que tem como objeto pedido de deferimento de candidatura avulsa com base na alegação de que o art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal fere as normas de direitos humanos que constam no artigo 23, parágrafo 2 do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é Estado-parte. O ministro relator do Supremo, entendendo tratar-se de assunto que extrapola os limites jurídicos, convocou uma audiência pública (09/12/2019), com a participação de representantes do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos, dos movimentos sociais, dos institutos vinculados ao Direito, assim como acadêmicos e parlamentares. A análise das manifestações apresentadas na audiência pública, partindo de visões e conhecimentos plurais e de pessoas pertencentes a grupos e classes sociais tão diversos, permite o conhecimento dos pontos mais relevantes, positivos e negativos, destacados pelos participantes da audiência pública sobre a candidatura avulsa. Para o desenvolvimento do trabalho, como método de abordagem foi utilizado o dedutivo, como método de procedimento o estudo de caso. Quanto ao nível, classifica-se como exploratória e, quanto à abordagem, qualitativa. O procedimento adotado foi a pesquisa bibliográfica e documental. Analisando as manifestações na audiência pública foi possível constatar que a crise no sistema eleitoral nacional é de reconhecimento geral. Que o tema candidatura avulsa deveria ser tratado pelo Congresso nacional e não pelo STF. Quanto aos partidos políticos, são entidades necessárias à garantia do Estado de Direito e a democracia, contudo há muito perderam o foco, desvirtuaram-se dos objetivos para os quais foram criados. Em relação à candidatura avulsa, pode ser uma solução na atual crise dos partidos políticos, mas, para sua adoção seria imprescindível prévia alteração constitucional e infraconstitucional, contudo, revela-se impossível sua aplicação imediata, em virtude do sistema eleitoral vigente no Brasil. Constatou-se que sobre o Pacto de São Jose da Costa Rica, por ter sido recepcionado antes da Emenda Constitucional 45/2004, possui validade de norma supralegal, sem o condão de prevalecer sobre norma constitucional, mesmo tratando de direitos humanos.
Keyword
Direito EleitoralCandidatura Avulsa
Pacto de São José da Costa Rica
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Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Tubarão [937]
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