A (in)aplicabilidade da outorga prevista no artigo 1.647 do Código Civil à união estável: análise doutrinária e jurisprudencial
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2017Metadata
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O presente trabalho tem como objetivo geral a análise da aplicação da outorga prevista no artigo 1.647 do Código Civil à união estável, segundo o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Para a pesquisa e o desenvolvimento desta monografia utilizou-se o método dedutivo de abordagem, partindo-se das premissas gerais do Direito de Família, relacionadas aos princípios aplicáveis à matéria, à união estável, sua natureza jurídica e aos regimes de bens, para realizar a abordagem da viabilidade de se aplicar à união informal a obrigatoriedade da vênia conjugal, bem como a análise dos efeitos da não observância deste artigo na união estável. O modelo de investigação empreendido foi bibliográfico e documental, lançando mão de doutrinas e acórdãos. Em primeiro lugar, pesquisou-se sobre os princípios norteadores das relações familiares, o pluralismo das entidades familiares, a monogamia, a solidariedade familiar, entre outros. Em seguida, abordou-se o conceito de união estável, os deveres dessa união, os efeitos pessoais e patrimoniais, os tipos de regimes de bens e os efeitos da dissolução da união estável. E, por último, discorreu-se acerca do posicionamento doutrinário e jurisprudencial, tocante aos efeitos da (in)aplicabilidade da outorga prevista no artigo 1.647 do Código Civil à união estável. Por meio da pesquisa realizada, constatou-se, na jurisprudência e na doutrina, que a aplicação do artigo 1.647 do Código Civil é, em regra, limitada ao casamento, não se estendo à união estável. Prescreve-se a outorga no caso em que houver publicidade da união (em registro público), ou se conhecida antecipadamente pelo terceiro que protagoniza a realização do ato/negócio descrito no art. 1.647 do Código Civil com um dos companheiros. No mais, há uma tendência da jurisprudência em preservar a segurança do negócio jurídico celebrado sob o pálio da boa-fé, bem como preservar o direito do terceiro que assim agiu. Por fim, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm albergado ao companheiro prejudicado postular indenização referente à sua meação em relação ao convivente que burla o sistema da outorga, como meio de obstar o enriquecimento ilícito.
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União Estável. Ausência. Outorga. Efeitos.xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-subject-area
Ciências Sociais AplicadasCollections
- Direito - Içara [59]
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